Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o
Imperador, o senhor D. Pedro II faz saber a todos os súditos do Império que a
Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte: Art 1º - É declarada
extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil. Art 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
A VERDADEIRA LEI
ÁUREA DE JOAQUIM PRETO TRABALHADOR
Alguns racistas
de plantão em suas “brincadeiras” regadas ao bullying racial viviam dizendo por
aí - aos quatro cantos do país - que a carga da caneta de ouro que a Princesa
Isabel, em 13 de maio, usou para assinar = denominada Lei Áurea apagou ou estourou
e manchou a História eternamente com a tinta d’alma de bronze do NEGRO cujo
lamento foi testemunhado em simbólico
momento ... certo que nada mais foi que uma etapa que passou não devendo ser
comparada nem comemorada mais de 120 anos com Estatuto de Igualdade Racial EIR
- lei atual, ou com status adquirido ao assunto às Cotas Raciais da ADPF 186 no
STF... A lei Áurea só possuía dois míseros artigos e como conseqüência eficaz
da libertação não se prestou pra tal finalidade - nada levou em consideração o
arcabouço necessário que a liberdade dos negros (de longe cidadãos ) almejava –
essa falta de condições de igualdade de oportunidades (pós Lei da Princesa e
não dos plebeus) marcaram novamente à
ferro e sangue pela segunda vez a carne
mais barata do mercado rotulando
escravos de sua parcial liberdade - condição
acauteladora de sonhos até hoje que segrega o negro nas piores
colocações da sociedade , do mercado e nos três poderes da República . Raramente, apesar da maioria da população, há
posição de destaque – na mais completa desvantagem de gerações, logo,
providências clamam para lutarmos sempre e não retrocedermos em dignidade
jamais!
Por isso, aliado a grande conquista que foi
o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de
julho de 2010 que possui , atualmente, 65 artigos), o julgamento da ADPF 186
(do último dia 25 de abril de 2012) na mais alta corte do país , reconheceu a
necessidade de -além da discussão-
conferir foro sagrado e fundamentos
constitucionais ao tema de uma vez por
todas (por unanimidade) *a questão negra deixou de ser um assunto só de
COTISTAS e passou a ser considerado como ponto central da democratização de
ensino que deveria ter sido pensado por “Redentora” na sua lei fraca de dois artigos , só assim , em 2012 , num governo que sucedeu
um operário no poder e uma mulher como presidenta e um preto como Vice-Presidente do Supremo
Tribunal Federal (Exmo Sr. Dr. Ministro Joaquim Barbosa)– conseguimos
direcionar o leme do progresso de nossa nação (de uma vez por todas)_
complementando uma omissão histórica que a Monarquia, Império e a própria
República Federativa Brasileira pecavam e
foram incapazes de fazê-lo a promoção da igualdade racial e a eliminação
do racismo (aí, inclua-se o Institucional), estacionamos o tempo para tentar
corrigir distorções e batizar ao sucesso com águas dos Orixás, traduzindo
assim, imagens de que dias melhores
virão, e que os Amigos da Corte se multipliquem nesse horizonte de vitórias e
que não esqueçamos nunca dos atos de tortura patrocinados pelo Estado
Brasileiro ao financiar Navios Negreiros e estigmatizar a imagem dessas pessoas
. Mais um passo foi dado, ainda que em
COTAS e não na integralidade , mas, visando a integração do negro no contexto
do desenvolvimento com responsabilidade
- parabéns ao Brasil que a partir desse instante fez incluir mais uma
cor (a preta) no tecido verde e amarelo do âmago jurídico além do vermelho
tingido de séculos da vergonha étnica ,
o que no futuro poderá abrir possibilidade de reparações pecuniárias ,
inclusive ao Estado Brasileiro. RJ, 01 de maio de 2012.
Tito Mineiro –
Advogado - Colunista desse Informativo. Diretor do Sindicato dos Advogados do
Estado do Rio de Janeiro – Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ
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